Por SD PM Walter/pmjucurutu
Via Site PM/RN
Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel PM
Francisco Canindé de Araújo Silva, regulou por meio de Norma específica o
porte de armas de fogo para militares da PMRN. APortaria nº 018/2012,
de 05 de março de 2012 foi publicada no Boletim Geral nº 045/2012 e
dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na
Polícia Militar.
O militar que esteja no gozo de sua folga poderá portar a arma de fogo
em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de
qualquer natureza, desde que não conduza ostensivamente a arma de fogo;
não faça uso de bebidas alcoólicas e cientificando o Comandante do
Policiamento Local, fornecendo o nome, posto ou graduação, OPM e
identificação da arma para o controle, conforme a seguir:
“Artigo 30. O militar da ativa que esteja de folga, ou o inativo, poderá portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, obedecidas as seguintes condições:
I – não conduzir a arma ostensivamente;
II – não fazer uso de bebida alcoólica;
III – cientificar o comandante do policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduação, OPM e a identificação da arma.
Artigo 31 ……………….
Artigo 32. A critério do Comandante Geral, o porte de arma de fogo poderá sersuspenso, quando o militar for submetido a processo administrativo disciplinarpara fins de demissão, exclusão ou licenciamento, ou em caso de restrição médica/psicológica, pelo tempo em que perdurar”.
A competência do Comandante-Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de armas de fogo dos militares da PMRN está disposta no § 1º. do artigo 33 do Decreto Federal nº. 5.123, de 1º. de julho de 2004, que regulamentou à Lei Federal nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003
“Artigo 30. O militar da ativa que esteja de folga, ou o inativo, poderá portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, obedecidas as seguintes condições:
I – não conduzir a arma ostensivamente;
II – não fazer uso de bebida alcoólica;
III – cientificar o comandante do policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduação, OPM e a identificação da arma.
Artigo 31 ……………….
Artigo 32. A critério do Comandante Geral, o porte de arma de fogo poderá sersuspenso, quando o militar for submetido a processo administrativo disciplinarpara fins de demissão, exclusão ou licenciamento, ou em caso de restrição médica/psicológica, pelo tempo em que perdurar”.
A competência do Comandante-Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de armas de fogo dos militares da PMRN está disposta no § 1º. do artigo 33 do Decreto Federal nº. 5.123, de 1º. de julho de 2004, que regulamentou à Lei Federal nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003