Por Sd PM Walter/pmjucurutu
Fonte: tjrn Notícias
“A
greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa enxergar
neste momento processual, exatamente por ser uma reação às condições de
trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de categorias”,
destacou a juíza convocada, que completou: “assegurar agora o direito à
greve traz como consequência a segurança de uma educação mais digna”.
Na
visão de Sulamita Pacheco, o Estado não cuidou de maneira
satisfatória de demonstrar a existência de requisitos necessários,
perante à lei, para alcançar a concessão do que pleiteou. Além disso,
destacou ela, resta evidenciado o descumprimento do Estado de acordo
realizado em 02 de maio deste ano.