domingo, 15 de julho de 2012

Governo Federal discutirá “resistência seguida de morte” com Secretários Estaduais de Segurança


Por SD PM Walter
Via Sd Glaucia


A secretária nacional de Segurança Pública (Senasp), Regina Miki, pretende se reunir em breve com os secretários estaduais de segurança brasileiros para acabar com os registros de “resistência seguida de morte” feitos atualmente nos boletins de ocorrência.
O estudo para a definição dos termos do pacto estão sendo feitos pela Secretaria de Assuntos Estratégicos. Segundo Regina, o motivo para a revisão é que não existe o crime resistência seguida de morte no Código Penal. O crime é o homicídio.

“A resistência seguida de morte é uma excludente de licitude, que deve ser discutida no âmbito processual. Não deve ser registrado logo no boletim de ocorrência, porque pode induzir as investigações”, explica.

Nos seis boletins de ocorrência descrevendo as oito mortes entre quinta-feira e sexta-feira, no registro constava normalmente crimes “roubo” e “resistência”. A pessoa morta no suposto confronto com a PM é apontada como “autor” em vez de vítima. Isso ocorre porque, no documento feito na delegacia, a pessoa morta é considerada suspeita de roubo e acusada pelos PMs de ter atirado contra eles.
O objetivo da Senasp é estabelecer com os Estados que boletins de ocorrência passem a registrar o crime “homicídio” em vez de “resistência”. A pessoa morta deveria ser tratada como vítima. Nos casos de confronto entre policiais e vítima, haverá um espaço para os delegados informarem no documento.
“Ninguém está afirmando que o policial não deve se defender ou questionando o homicídio em legítima defesa. Mas isso é uma informação que deve ser apurada durante o processo”, diz a secretária.
Nos boletins analisados em diferentes lugares do Brasil, Regina afirma que encontrou locais em que era registrado o termo “derrubada” em vez de homicídio. No Rio, os homicídios cometidos por policiais são chamados de autos de resistência.
Esse tipo de registro acaba dificultando até mesmo a distribuição dos processos no Ministério Público. Casos envolvendo mortes ocorridas depois de tiroteios, em vez de irem para as Varas do Júri, responsáveis pelos processos que envolvem homicídios, são desviadas para as Varas Criminais, responsáveis por crimes contra o patrimônio.

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