Por Sd PM Walter/pmjucurutu
Via assessoria de Imprensa PM/RN
No último dia 6 de junho, quarta-feira, a Presidente da República Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.664/2012, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos Órgãos de Segurança Pública, das Guardas Municipais e das Empresas de Segurança Privada.
Segundo a nova Lei, os estabelecimentos e postos de vendas e comercialização de uniformes, insígnias e distintivos das Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública Federais e Estaduais, inclusive Corporações de Bombeiros Militares, e Guardas Municipais, deverão ser devidamente credenciado pelo respectivo Órgão.
A Lei ainda veda a utilização pelas Empresas de Segurança Privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das Instituições e Órgãos já relacionados.
Para adquirir qualquer objeto, o interessado deverá apresentar o documento de identificação funcional e a autorização da Instituição ou Órgão em que exerce sua atividade.
A medida visa fiscalizar a comercialização dos uniformes das Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública e Guardas Municipais, e inibir a venda dos uniformes a pessoas estranhas dos Órgãos e Instituições relacionadas.
A PMRN lembra que o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa constitui crime contra a autoridade e disciplina militar devidamente tipificado no Código Penal Militar, o qual prevê pena de detenção até seis meses.